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Portaria 57/75, de 31 de Janeiro

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Sumário

Fixa os preços de venda do arroz de tipo Agulha.

Texto do documento

Portaria 57/75

de 31 de Janeiro

Com o objectivo de contrariar o elevado preço que o comércio está a praticar na venda do arroz de tipo Agulha, procedeu-se à aquisição deste tipo de arroz, que será posto à venda pelo Instituto dos Cereais em armazéns nas regiões de Lisboa, Porto e Coimbra.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 473/74, de 20 de Setembro, bem como no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1.º O preço máximo de venda ao público do arroz de tipo Agulha será de 25$00 por quilograma.

2.º O preço de venda deste tipo de arroz a qualquer entidade pelo Instituto dos Cereais, nos seus armazéns nas regiões de Lisboa, Porto e Coimbra, será de 21$50 por quilograma e a quantidade mínima vendida será de 1000 kg.

3.º A margem de lucro destinada ao retalhista não poderá ser inferior a 1$90 por quilograma.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 29 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, Nelson Sérgio Melo da Rocha Trigo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-228893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-20 - Decreto-Lei 473/74 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura, da Indústria e Energia e do Abastecimento e Preços

    Define as principais características do novo regime orizícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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