Rectificação DD221, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 26, de 31.01.1975, Pág. 125
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Data:
1975-01-31
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Rectifica o Decreto n.º 768/74, de 31 de Dezembro, que altera o Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro, que promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério da Economia, o
Decreto 768/74, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «... os artigos 176.º, 177.º e 266.º do Decreto 61/70.», deve ler-se: «... os artigos 176.º, 177.º e 226.º do Decreto 61/70.» Mais determino que se proceda à publicação do modelo a que se referem o n.º 5 do artigo 172.º e o n.º 5 do artigo 208.º do Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do mesmo Decreto 768/74, bem como das respectivas observações.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-228889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228889.dre.pdf .
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