A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD221, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 768/74, de 31 de Dezembro, que altera o Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro, que promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 303, de 31 de Dezembro, pelo Ministério da Economia, o Decreto 768/74, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «... os artigos 176.º, 177.º e 266.º do Decreto 61/70.», deve ler-se: «... os artigos 176.º, 177.º e 226.º do Decreto 61/70.» Mais determino que se proceda à publicação do modelo a que se referem o n.º 5 do artigo 172.º e o n.º 5 do artigo 208.º do Decreto 61/70, de 24 de Fevereiro, na redacção dada pelo artigo 1.º do mesmo Decreto 768/74, bem como das respectivas observações.

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/31/plain-228889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-02-24 - Decreto 61/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto 768/74 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto n.º 61/70, de 24 de Fevereiro, que promulga o Regulamento da Indústria Hoteleira e Similar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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