A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 895/73, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos da empreitada para fornecimento e montagem dos equipamentos da central de tratamento de águas residuais do centro urbano de Cabora Bassa.

Texto do documento

Portaria 895/73

de 15 de Dezembro

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada para fornecimento e montagem dos equipamentos da central de tratamento de águas residuais do centro urbano de Cabora Bassa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Em 1973 ... 1052250$00 Em 1974 ... 1052250$00 ... 2104500$00 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante do n.º 1 do artigo 47.º da tabela da despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano, sendo a importância fixada para o ano de 1974 acrescida do saldo que eventualmente se venha a apurar no corrente ano.

Ministério do Ultramar, 3 de Dezembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/15/plain-228885.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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