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Decreto 660/73, de 14 de Dezembro

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Sumário

Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto 660/73

de 14 de Dezembro

O Decreto 548/71, de 13 de Dezembro, sujeitou ao regime de autorização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades na região onde será construído o novo Aeroporto de Lisboa;

Tornando-se necessário prorrogar por mais um ano as medidas preventivas estabelecidas, de modo a tornar possível a conclusão dos respectivos estudos de urbanização;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 576/70;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto 548/71.

Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/14/plain-228875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-13 - Decreto 548/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Estabelece as condições a que fica sujeita a área definida no presente diploma para a prática de determinados actos ou actividades na região onde ficará localizado o novo Aeroporto de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-07 - Decreto 700/74 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Mantém em vigor, pelo período de um ano, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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