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Decreto 700/74, de 7 de Dezembro

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Sumário

Mantém em vigor, pelo período de um ano, as medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto 700/74

de 7 de Dezembro

O Decreto 548/71, de 13 de Dezembro, sujeitou ao regime de autorização, nos termos do disposto no Decreto-Lei 576/70, de 24 de Novembro, a prática de determinados actos ou actividades numa das regiões em que, eventualmente, poderá localizar-se o novo Aeroporto de Lisboa.

Decorrido que foi o prazo estabelecido para as medidas preventivas e aproximando-se o decurso da sua prorrogação, fixado pelo Decreto 660/73, sem que se tenha tornado executório o respectivo plano e considerando a necessidade de rever, à luz dos conceitos emergentes da nova ordem social, toda a política de carácter financeiro conducente a um aproveitamento óptimo do investimento, torna-se necessário a publicação de uma norma de carácter provisório que permita ao Governo ponderar as diversas soluções, sem prejuízo de ver alteradas as circunstâncias e condições existentes que possam comprometer a execução do plano.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 576/70;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 4.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Mantêm-se em vigor pelo período de um ano as medidas preventivas estabelecidas no Decreto 548/71.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia 14 de Dezembro do corrente ano.

Vasco dos Santos Gonçalves - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/12/07/plain-225379.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-24 - Decreto-Lei 576/70 - Presidência do Conselho

    Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-13 - Decreto 548/71 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização

    Estabelece as condições a que fica sujeita a área definida no presente diploma para a prática de determinados actos ou actividades na região onde ficará localizado o novo Aeroporto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-14 - Decreto 660/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Prorroga por um ano o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no Decreto n.º 548/71, de 13 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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