Decreto-lei 659/73, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local
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Fonte: Diário do Governo n.º 290/1973, Série I de 1973-12-14.
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Data:
1973-12-14
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Torna aplicável às remunerações dos servidores das autarquias locais o disposto no Decreto-Lei n.º 615/73, de 15 de Novembro.
Decreto-Lei 659/73
de 14 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O disposto no Decreto-Lei 615/73, de 15 de Novembro, é aplicável às remunerações dos servidores das autarquias locais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - César Henrique Moreira Baptista.
Promulgado em 5 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/14/plain-228871.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/228871.dre.pdf .
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