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Portaria 54/75, de 30 de Janeiro

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Sumário

Manda aprovar o orçamento da receita e despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1975.

Texto do documento

Portaria 54/75

de 30 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e de harmonia com o disposto no § 4.º do artigo 197.º do Decreto-Lei 47743, de 2 de Junho de 1967, aprovar o orçamento da receita e despesa do Conselho Ultramarino para o ano económico de 1975, que faz parte integrante desta portaria e baixa assinado pelo director-geral de Fazenda.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 16 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Conselho Ultramarino

Orçamento da receita para o ano económico de 1975

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1975

(ver documento original) Direcção-Geral de Fazenda, 16 de Janeiro de 1975. - O Director-Geral, Emílio Simões de Abreu.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/01/30/plain-228860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-02 - Decreto-Lei 47743 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a Lei Orgânica do Ministério do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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