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Aviso 2513/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 2513/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 20/2005 - assistente administrativo principal. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 12 de Janeiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de quatro lugares, sendo três destinados a funcionários pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e um a não pertencentes, da categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, com dotação global de lugares, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares para que é aberto, caducando com o respectivo provimento.

5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo principal o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo e dactilografia.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Vencimento - o constante, para a categoria de assistente administrativo principal, do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - em conformidade com o disposto no artigo 19.º do referido Decreto-Lei 204/98, adopta-se a avaliação curricular como único método de selecção, resultando a classificação final da aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC (HL+FP+EP+CS)/4

sendo:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular, expressa na escala de 0 a 20 valores, não podendo nenhum dos factores ou subfactores exceder esses limites;

HL - habilitações literárias:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12 anos de escolaridade - 18 valores;

11 anos de escolaridade - 17 valores;

Inferior aos 11 anos de escolaridade - 15 valores;

FP - formação profissional:

a) Relacionada com a função administrativa, por cada dia ou igual a sete horas de frequência de acções de formação (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios) - 0,10 valores;

b) Não relacionada com a função administrativa, por cada dia ou igual a sete horas de frequência de acções de formação (cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios) - 0,05 valores;

EP - experiência profissional:

EP=(EFA+ACAA)/2

em que:

EFA - experiência na função administrativa, por cada ano de exercício efectivo e comprovado de funções de conteúdo correspondente a assistente administrativo, independentemente do vínculo - 1 valor;

ECAA - experiência na categoria de assistente administrativo, por cada ano de antiguidade na categoria de assistente administrativo - 4 valores.

CL - classificação de serviço, que resulta da média aritmética da classificação de serviço dos anos 2001, 2002 e 2003, expressa em valores quantificativos.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais previstos para o provimento em cargos públicos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até às 15 horas do último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área funcional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração da existência e natureza do vínculo e a categoria detida, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias das fichas de notação relativas aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A declaração comprovativa da posse dos requisitos gerais será oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal relativamente aos funcionários pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Joaquim Fernandes Cunha, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria de Fátima Fernandes Pinto, assistente administrativa especialista.

Manuel Conceição Pereira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Carmo Cunha Mendes Laranjeiro Oliveira Branco, assistente administrativa especialista.

João Manuel Costa e Silva, assistente administrativo principal.

Todos os elementos do júri são funcionários do quadro deste Centro Hospitalar.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

22 de Fevereiro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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