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Aviso 2512/2005, de 11 de Março

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Texto do documento

Aviso 2512/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 18/2005 - tesoureiro. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia de 7 de Dezembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de tesoureiro do quadro de pessoal deste Centro Hospitalar, com dotação global de lugares, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para que é aberto, caducando com o respectivo provimento.

5 - Conteúdo funcional - competem ao tesoureiro funções de arrecadação de receitas, pagamentos e respectiva escrituração.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas em qualquer das unidades que constituem o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, neste concelho.

7 - Vencimento - o constante, para a categoria de tesoureiro, do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Método de selecção - em conformidade com o disposto no artigo 19.º do referido Decreto-Lei 204/98, adopta-se a avaliação curricular como único método de selecção, resultando a classificação final da aplicação da seguinte fórmula:

CF=AC

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular.

Na avaliação curricular serão ponderados os factores da fórmula:

AC=(HL+EP+FP+CS+(FTx2))/6

em que:

HL=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

sendo:

(FA+ACT)/2

em que:

FA=tempo de exercício efectivo em funções administrativas na função pública;

ACT=antiguidade na categoria;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço;

FT=funções desempenhadas em tesourarias hospitalares.

Os factores e subfactores da avaliação curricular são assim classificados (CF - máximo de 20 valores e mínimo de 10 valores):

HL - habilitações académicas:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano ou equivalente - 18 valores;

11.º ano ou equivalente - 17 valores;

9.º ano ou equivalente - 14 valores;

EP (experiência profissional) - máximo de 20 valores;

FA - 1 valor por cada ano completo - mínimo de 10 valores e máximo de 20 valores;

ACT - 1 valor por cada ano completo - mínimo de 10 valores e máximo de 20 valores;

FP (formação profissional) (mínimo de 10 valores e máximo de 20 valores) - cursos na área administrativa:

Até dez horas - 1 valor;

De onze a vinte horas - 2 valores;

Mais de vinte horas - 3 valores;

CS (classificação de serviço) - resulta da média vezes dois da classificação do serviço atribuída nos anos 2001, 2002 e 2003;

FT (funções desempenhadas em tesourarias) - mínimo de 10 valores e máximo de 20 valores:

Hospitalares - 3 valores por ano completo;

Em outras áreas - 1 valor por ano completo.

Para valorização dos factores FA e FT será considerado o tempo prestado em qualquer categoria administrativa, ainda que sem vínculo definitivo à função pública, mas devidamente comprovado por declaração da(s) instituição(ões) onde o serviço foi prestado.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais previstos para o provimento em cargos públicos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom e de assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Pessoal, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, durante as horas normais de expediente, até às 15 horas do último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área funcional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração da existência, da natureza do vínculo e da categoria detida, bem como da antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias das fichas de notação relativas aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A declaração comprovativa da posse dos requisitos gerais será oficiosamente entregue ao júri pelo Serviço de Pessoal relativamente aos funcionários pertencentes ao Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Constituição do júri:

Presidente - António Alexandre Dias Lima Macedo, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Maria Conceição Domingues Amaral, chefe de secção.

Maria Amélia Gomes Salvador Oliveira da Silva, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria La Salete Pereira Sousa Lobo, chefe de secção.

Isabel Maria Leite da Silva, tesoureira.

Todos os elementos do júri são funcionários do quadro deste Centro Hospitalar.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Fevereiro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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