Despacho 5308/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 286/99, de 27 de Julho, delego em Margarida Diogo Pereira, técnica de saúde ambiental de 2.ª classe, exercendo funções no Centro de Saúde de Alpiarça, da Sub-Região de Saúde de Santarém, a competência para a prática dos seguintes actos, previstos nas seguintes alíneas do artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:
Alínea b) - fazer cumprir as normas que tenham por objectivo a defesa da saúde pública, de acordo com o seu conteúdo funcional;
Alínea c) - levantar autos relativos às infracções e instruir os respectivos processos;
Alínea d) - participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;
Alínea e) - dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores e dos aglomerados populacionais;
Alínea f) - dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de espectáculos, hotéis, restaurantes e similares e estabelecimentos de venda de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;
Alínea g) - fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de ser insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento;
Alínea i) - verificar a observância das disposições legais respeitantes à higiene e saúde dos locais de trabalho;
Alínea j) - desencadear acções de prevenção de acidente e doenças profissionais;
Alínea o) - dar parecer sobre pedidos de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestadores de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades;
Alínea p) - fazer cumprir as disposições legais de protecção e segurança contra as radiações ionizantes;
Alínea q) - dar parecer sobre pedidos de licenciamento e exercer a vigilância sanitária dos estabelecimentos termais e de engarrafamento de águas de consumo humano;
Alínea r) - exercer a vigilância sanitária da qualidade da água de consumo humano, das zonas balneares e das águas para utilização recreativa;
Alínea s) - exercer, por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;
Alínea t) - exercer os demais poderes que lhe sejam atribuídos por lei ou regulamento ou que lhe hajam sido delegados ou subdelegados.
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005, ficando por este meio ratificados os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.
25 de Fevereiro de 2005. - A Adjunta do Delegado Regional de Saúde, Ana Maria C. Simões.