Aviso 1567/2005 (2.ª série) - AP. - No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ulteriores alterações, e de acordo com o estipulado na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi rescindido o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com o colaborador deste município, Marco Paulo Carvalho Terrão, técnico de 2.ª classe - engenheiro comercial, a pedido do mesmo, com efeito a partir de 4 de Fevereiro de 2005.
7 de Fevereiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.