No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 22.º do Código do Imposto de Transacções, onde se lê:
Art. 22.º ...
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) Gin, genebra, aquavit, vodka, outras aguardentes não incluídas na alínea a) ...
................................................................................
§ 1.º As mercadorias importadas ...
deve ler-se:
Art. 22.º ..................................................................
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) ............................................................................
d) Gin, genebra, aquavit, vodka, whisky, outras aguardentes não incluídas ...
................................................................................
§ 1.º Às mercadorias importadas ...
Nas listas anexas, onde se lê:
LISTA A
................................................................................30. ..........................................................................
................................................................................
f) .............................................................................
................................................................................
2) Doces, geleias, compostas, purés ...
deve ler-se:
LISTA A
................................................................................30. ..........................................................................
................................................................................
f) .............................................................................
................................................................................
2) Doces, geleias, compotas, purés ...
Onde se lê:
LISTA B
................................................................................10. ..........................................................................
a) ............................................................................
................................................................................
11) Cestos de arame bourriches, ................................................................................
13. ..........................................................................
................................................................................
c) Extractos concentrados e compostos para a preparação ou farico de bebidas alcoólicas;
................................................................................
19. ..........................................................................
... os acessorios comuns à maior parte dos jogos, tais como dados, fichas a indicadores de tempo; ...
................................................................................
24. Metais preciosos, salvo a prata e suas ligas.
deve ler-se:
LISTA B
................................................................................10. ..........................................................................
a) ............................................................................
................................................................................
11) Cestos de arame (bourriches);
................................................................................
13. ..........................................................................
................................................................................
c) Extractos concentrados e compostos para a preparação ou fabrico de bebidas alcoólicas;
................................................................................
19. ..........................................................................
... os acessórios comuns à maior parte dos jogos, tais como dados, fichas e indicadores de tempo; ...
................................................................................
24. Metais preciosos, salvo a prata, e suas ligas.
Onde se lê:
LISTA C...
6. ............................................................................................................................................................
c) ............................................................................
Exceptuam-se desta verba os seguintes produtos:
1) ............................................................................
O referido preço não poderá exceder 18$00 por litro quando em recipientes de capacidade não superior a 1 l, nem 15$00 por litro quando contidos em recipientes de capacidade superior a 1 l, mas não excedente a 5,3 l;
deve ler-se:
LISTA C
................................................................................6. ............................................................................
................................................................................
c) ............................................................................
Exceptuam-se desta verba os seguintes produtos:
1) ............................................................................
O referido preço não poderá exceder 18$00 por litro quando em recipientes de capacidade não superior a 1 litro, nem 15$00 por litro quando contidos em recipientes de capacidade superior a 1 litro, mas não excedente a 5,3 litros;
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Janeiro de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.