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Edital 409/2005, de 9 de Março

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Texto do documento

Edital 409/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 25 de Novembro de 2004 do presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, e de acordo com o disposto nos artigos 15.º, 16.º e 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da data de publicação do presente edital, concurso documental para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação de Coimbra, aprovado pela Portaria 3/97, de 2 de Janeiro, na área científica de Educação Física e Desporto.

2 - O concurso é válido apenas para o lugar acima indicado.

3 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (em papel de formato A4) dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência actual, código postal, número de telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final, situação profissional actual e referência ao concurso a que se candidata.

6 - Sob pena de exclusão, os concorrentes deverão instruir os seus processos de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento que comprove estar o candidato nas condições legais exigidas pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado;

f) Certificado de habilitações;

g) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e g) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente àquelas alíneas.

8 - O curriculum vitae deverá pôr em evidência o equilíbrio entre as competências pedagógica e científica do candidato e a sua adequação à docência numa escola de ensino superior politécnico, traduzida na prévia experiência docente, particularmente em escolas superiores de educação, nas disciplinas da área científica para a qual é aberto o concurso.

9 - Do curriculum vitae deverão constar, sob pena de não serem considerados, documentos comprovativos das declarações e afirmações do candidato relativas, nomeadamente, às suas habilitações académicas e profissionais, experiência profissional e pedagógica, actividade de investigação, publicações e comunicações.

10 - O método de selecção e ordenação será o da avaliação curricular.

10.1 - Na avaliação curricular ter-se-á em consideração as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, constituindo factores preferenciais:

a) Licenciatura em Educação Física;

b) Mestrado no âmbito das Ciências do Desporto, especialidade de Desporto para Crianças e Jovens;

c) Profissionalização em Educação Física;

d) Experiência docente na formação inicial e contínua de professores do ensino superior politécnico;

e) Experiência lectiva de Educação Física no ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e no ensino secundário.

10.2 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos definidos pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra terão em conta o mérito profissional, científico e pedagógico, relevância do curriculum vitae para a área em que é aberto o concurso e sua adequação ao projecto da Escola Superior de Educação de Coimbra.

11 - A grelha com os critérios de seriação e ordenação e respectiva pontuação foi aprovada pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra e encontra-se afixada nas instalações da Escola Superior de Educação de Coimbra.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O processo de candidatura (constituído por requerimento e documentos referidos) deverá ser entregue na Escola Superior de Educação de Coimbra, Praça dos Heróis do Ultramar, 3030-329 Coimbra, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para o mesmo endereço.

14 - O júri que apreciará as candidaturas foi designado pelo conselho científico da Escola Superior de Educação de Coimbra, tendo a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Augusto Alves, professor-coordenador com agregação da Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém.

Vogais efectivos:

Doutor Rui Manuel Sousa Mendes, professor-coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Superior Politécnico de Coimbra.

Mestre Maria Clotilde da Cruz David, professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

Vogais suplentes:

Doutor Carlos Alberto Serrão dos Santos Januário, professor associado da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Susana Isabel Vicente Ramos, professora auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2288157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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