Considerando que através de requerimento datado de 18 de Maio de 2007, a EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., na qualidade de produtora de energia eléctrica e titular de licença vinculada de produção de energia eléctrica, vem solicitar autorização para alienar uma parcela de terreno, afecto à produção de energia eléctrica da Central Termoeléctrica de Setúbal;
Considerando os fundamentos apresentados pela EDP, S. A., consubstanciados nos seguintes factos:
a) Na sequência da construção da EN 10-8 - Alto da Guerra/Mitrena (2º lanço Praias do Sado-Mitrena) foi declarada, através do despacho 26089/2005, de 15 de Novembro de 2005, do Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Dezembro de 2005, a utilidade pública com carácter de urgência e autorizada a posse administrativa das parcelas necessárias à construção do referido lanço, de entre os quais terrenos afectos à Central Termoeléctrica de Setúbal;
b) Uma das parcelas afectadas pelo traçado da EN 10-8 destinava-se à futura ampliação da Central Termoeléctrica de Setúbal, a qual, tendo ficado dividida ao meio, deixa uma parcela de terreno sobrante que não terá qualquer utilização futura para efeitos daquela ampliação;
c) A SAPEC - Parques Industriais S. A., proprietária dos terrenos confinantes com os da central termoeléctrica, manifestou interesse na aquisição à EDP, S. A.
daquela parcela de terreno sobrante, a fim de nela construir, a expensas suas, uma ligação rodoviária daquele novo lanço até ao seu Parque Industrial Sapec Bay;
d) A alienação solicitada é compatível com o funcionamento da Central Termoeléctrica de Setúbal, existindo outras áreas que tornam possível alguma ampliação futura da mesma.
Considerando que, nos termos da lei, foram solicitados pareceres prévios à da Direcção-Geral de Energia e Geologia e à REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., enquanto concessionária da Rede Nacional de Transporte Eléctrico (RNT) ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
Considerando que os pareceres emitidos, nos termos da lei, são concordantes quanto à não objecção de alienação da parcela de terreno em causa, em virtude de a mesma não apresentar utilidade para qualquer expansão prevista do Centro Termoeléctrico de Setúbal, não pondo em causa a possibilidade de futura ampliação do referido centro electroprodutor dada a existência de outras áreas possíveis para o efeito;
Autorizo, ao abrigo do disposto no 6º do Decreto-Lei 153/2004, de 30 de Junho e do artigo 1º da Portaria 96/2004, de 23 de Janeiro e de acordo com os fundamentos aduzidos, a alienação pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A., à SAPEC - Parques Industriais S. A., da parcela de terreno identificada na planta parcelar em anexo, situada nas Praias do Sado, freguesia do Sado, descrita na 2ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 1479/20041116 e inscrita na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1345º.
A presente autorização fica condicionada à transferência para o sistema de proveitos, das mais valias obtidas pela EDP - Gestão da Produção de Energia, S. A. com a alienação objecto do presente despacho.
15 de Novembro de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
ANEXO
(ver documento original)