Portaria 141/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 32/2008, Série I de 2008-02-14.
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Data:
2008-02-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal do Vale do Este, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Cruz, São Tiago, Jesufrei, Lemenhe, Louro, Nine e Mouquim, município de Vila Nova de Famalicão (processo n.º 2747-DGRF).
Portaria 141/2008
de 14 de Fevereiro
Pela
Portaria 187/2002, foi criada a zona de caça municipal do Vale do Este (
processo 2747-DGRF), situada no município de Vila Nova de Famalicão, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação Agro-Rural do Vale do Este.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 2500 ha para 2021 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Cruz, São Tiago, Jesufrei, Lemenhe, Louro, Nine e Mouquim, município de Vila Nova de Famalicão, com uma área de 2021 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 31 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228803.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228803.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-03-04 -
Portaria
187/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal do Vale do Este, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Rural d'Este - Associação Agro-Rural do Vale do Este (processo nº 2747-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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