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Despacho (extracto) 5017/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5017/2005 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Setembro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

Hália Filipa da Costa Santos - contratada em regime de contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2004 e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Maurício Baptista Carlos - contratado em regime de contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto em regime de tempo parcial (60%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2004 e com a duração de um ano, auferindo a remuneração correspondente a 60% do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Nuno Miguel Garcia Dias - renovado o contrato administrativo de provimento como encarregado de trabalhos, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Outubro de 2004 e com término em 31 de Março de 2005, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 295, constante do estatuto remuneratório da Administração Pública para esta categoria.

Por despacho de 29 de Outubro de 2004 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação:

José Eduardo Alves Jana - renovado o contrato administrativo de provimento como equiparado a professor-adjunto em regime de acumulação e a tempo parcial (20%), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Novembro de 2004 e com a duração de dois anos, auferindo a remuneração correspondente a 20% do escalão 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Maria João da Costa Antunes Inácio - contratada em regime de contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Novembro de 2004 e com a duração de três anos, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 135, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria.

Maria Isabel Martins Simões Ludovino - contratada em regime de contrato administrativo de provimento como assistente do 2.º triénio em regime de exclusividade, por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar, com início em 1 de Novembro de 2004 e com a duração de três anos, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 140, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria, conforme o artigo 2.º do Decreto-Lei 373/99, de 18 de Setembro.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Fevereiro de 2005. - O Vice-Presidente, António Pires da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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