Despacho 3763/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 14.02.2008, Pág. 5760
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Data:
2008-02-14
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do Capitão ADMIL 24971993 Luís Miguel Caetano Alberto, no desempenho das funções de Director Técnico, do Núcleo de Apoio Técnico, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
Despacho 3763/2008
1. No uso das competências delegadas pelo
Despacho 18236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006 e nos termos do artigo 4º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6º do mesmo Estatuto e, encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de noventa (90) dias, com início em 07Jun07, a comissão do Capitão ADMIL 24971993 Luís Miguel Caetano Alberto, no desempenho das funções de Director Técnico, do Núcleo de Apoio Técnico, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
2. De acordo com o n.º 5º da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República - 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e
dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/14/plain-228795.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228795.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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