Despacho 4945/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho 18 924/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho de 14 de Janeiro de 2005 da reitora da Universidade de Aveiro que aprovou a criação do curso de formação especializada em Modelação Tridimensional, determino o seguinte:
1.º
Criação
Com base no Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro é criado na área de Engenharia Geográfica um curso de formação especializada em Modelação Tridimensional.
2.º
Objectivos
O curso em Modelação Tridimensional ambiciona dar uma formação especializada na área da Modelação do Terreno, parte integrante da Engenharia Geográfica, com especial ênfase nas várias técnicas de aquisição de dados e seu processamento com vista à modelação de acidentes naturais e artificiais (edificado) na superfície terrestre.
A actualidade do curso permite esperar uma procura sustentada, tanto para efeitos de formação académica, como para a formação contínua e especializada dos quadros profissionais da Engenharia Geográfica, assim como preencher uma lacuna existente na formação de tais profissionais numa área com cada vez mais relevância e aplicação na sociedade actual.
3.º
Organização curricular
O curso de formação especializada em Modelação Tridimensional corresponde à obtenção de um mínimo de 16 UC (ou 30 ECTS) de um total de unidades de crédito de cada uma das disciplinas constantes do anexo do presente despacho.
4.º
Certificação
A aprovação no conjunto de disciplinas exigidas é certificada mediante um diploma.
O diploma deve enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.
5.º
Creditação
Este curso de formação especializada pode ser creditado para prossecução de estudos no ensino superior.
6.º
Numerus clausus
A definir, por despacho reitoral para cada edição do curso, em função das disponibilidades materiais e humanas.
7.º
Acesso
São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com um grau de bacharelato ou licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para a frequência do curso. Para além destes, candidatos com experiência profissional considerada relevante podem também ser admitidos depois de aprovação pelo conselho científico da ESTGA.
8.º
Recursos necessários
A ESTGA disponibiliza os docentes e o equipamento necessário à leccionação do curso, podendo contar com eventuais colaborações externas de carácter pontual.
9.º
Propinas
As propinas correspondentes à frequência do curso serão estabelecidas de acordo com o disposto no despacho 2088/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2005.
2 de Fevereiro de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
ANEXO
Plano de estudos do curso de formação especializada em Modelação Tridimensional
(ver documento original)
Notas
0 - As disciplinas que decorrem em dois semestres são consideradas anuais.
1 - O plano curricular toma por base um modelo de ensino baseado em projectos.
2 - O semestre está dividido em três períodos, sendo a escolaridade variável de período para período.
3 - A escolaridade atribuída aos projectos (temáticos ou não) é apenas indicativa do trabalho que o aluno deve desenvolver.
4 - A coluna UC parc. é meramente indicativa, já que a aprovação num módulo temático pressupõe a aprovação nas suas várias componentes (i. e., projecto temático e disciplinas associadas).