Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4931/2005, de 8 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 4931/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso de poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como pela delegação de competências aprovada pela deliberação 215/2002, com conselho directivo do Instituto da Segurança Social, de 24 de Outubro, delego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, no director do Núcleo de Identificação de Beneficiários, Registo de Remunerações, António Ferreira Henriques, e no chefe de equipa de Regimes Especiais e Controlo da Obrigação Contributiva, Luís Manuel Freitas Martins, a competência para emitir e assinar certidões e ou declarações sobre a situação contributiva das pessoas singulares perante o sistema de segurança social, nomeadamente para efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro.

2 - A presente subdelegação de competências tem efeitos a 30 de Abril de 2004 ficando ratificados, nos termos legais, todos os actos válidos já praticados de acordo com este despacho.

30 de Abril de 2004. - O Director, José Manuel Oliveira Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 411/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o novo regime jurídico de regularização das dívidas à segurança social, dispondo sobre as respectivas garantias de pagamento, causas de extinção das mesmas para além do cumprimento, regularização contributiva, incumprimento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda