Aviso 2383/2005, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 47/2005, Série II de 2005-03-08.
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Data:
2005-03-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2383/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram distribuídas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal da Polícia Judiciária referentes a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das referidas listas cabe reclamação, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, excepto para os funcionários colocados nas Regiões Autónomas, em que o prazo é de 60 dias, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º e 98.º do citado decreto-lei.
24 de Fevereiro de 2005. - O Director do Departamento, Domingos António Simões Baptista.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2287847.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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