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Despacho 4897/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4897/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no despacho 3377/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2005, subdelego na directora dos Serviços de Gestão Patrimonial, licenciada Ana Paula Gomes Azurara, as seguintes competências:

a) Assinar o expediente ou correspondência necessário à instrução dos processos ou subsequentes à emissão de despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

b) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

d) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;

e) Emitir títulos de arrematação ou de venda por ajuste directo;

f) Emitir credenciais para efectuar registos de imóveis nas conservatórias de registo predial e inscrições matriciais;

g) Autorizar deslocações em serviço.

2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea a) do número anterior.

3 - O presente despacho substitui o despacho 23 692/2004 (2.ª série), de 18 de Novembro, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo.

18 de Fevereiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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