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Despacho 4896/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Despacho 4896/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no despacho 3377/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de Fevereiro de 2005, subdelego no director dos Serviços Administrativos, licenciado António Adriano de Matos da Silva Almeida, as seguintes competências:

a) Empossar e assinar os termos de aceitação de nomeação de pessoal, com excepção do pessoal dirigente e do grupo de pessoal integrado na carreira técnica superior;

b) Assinar o expediente ou correspondência necessários à instrução dos processos ou subsequentes à emissão do despacho, com excepção do que for dirigido a chefes dos gabinetes dos membros do Governo, presidentes de institutos públicos, presidentes de câmaras municipais, directores-gerais e subdirectores-gerais ou equiparados;

c) Autorizar a justificação de faltas, o início das férias e o seu gozo interpolado, de acordo com o mapa superiormente aprovado, bem como a alteração e acumulação dos períodos de férias dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença dos funcionários da respectiva unidade orgânica;

e) Remeter minutas de contratos e quaisquer outros documentos necessários ao prosseguimento normal dos processos, em execução das decisões tomadas;

f) Autorizar a frequência de acções de formação profissional, de acordo com o plano de formação superiormente aprovado.

2 - As competências conferidas pelo presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de repartição, incluindo a subdelegação de assinatura, com as limitações constantes da alínea b) do número anterior.

3 - O presente despacho substitui o despacho 23 521 (2.ª série), de 17 de Novembro, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias objecto do mesmo.

18 de Fevereiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Maria Manuela Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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