Aviso 2376/2005, de 8 de Março
Aviso 2376/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria-Geral e do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional reportada a 31 de Dezembro de 2004.
17 de Fevereiro de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, Jorge Correia Jacinto.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2287784.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2287784/aviso-2376-2005-de-8-de-marco