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Edital 162/2005, de 8 de Março

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Texto do documento

Edital 162/2005 (2.ª série) - AP. - Lei das Comunicações Electrónicas - taxa municipal de direitos de passagem. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, nos termos do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), que a referida Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 2 de Dezembro aprovou, para o próximo ano, o percentual de 0,25% da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 27 de Dezembro de 2004.

Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

29 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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