Edital 162/2005 (2.ª série) - AP. - Lei das Comunicações Electrónicas - taxa municipal de direitos de passagem. - Dr. António Manuel Grincho Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, nos termos do artigo 106.º da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), que a referida Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no passado dia 2 de Dezembro aprovou, para o próximo ano, o percentual de 0,25% da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), a que a Assembleia Municipal conferiu beneplácito na sessão realizada no dia 27 de Dezembro de 2004.
Para constar e devidos efeitos se passou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
29 de Dezembro de 2004. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.