Aviso 1457/2005, de 8 de Março
Aviso 1457/2005 (2.ª série) - AP. - Lista de antiguidades. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no artigo 96.º do mesmo diploma legal, torna-se público que se encontram afixadas no edifício dos Paços do Concelho, para consulta, as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, com referência a 31 de Dezembro de 2004.
31 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2287681.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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