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Declaração DD9060, de 12 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 593/73, de 7 de Novembro, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação os materiais e equipamentos destinados à construção e apetrechamento de estaleiros de construção ou reparação naval.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 593/73, publicado pelos Ministérios das Finanças, da Marinha e da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 7 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... destinados à construção, modificação ou recepção ...», deve ler-se: «... destinados à construção, modificação ou reparação ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/12/plain-228753.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 593/73 - Ministérios das Finanças, da Marinha e da Economia

    Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação os materiais e equipamentos destinados à construção e apetrechamento de estaleiros de construção ou reparação naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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