Declaração DD9060, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 288, de 12.12.1973, Pág. 2383
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Data:
1973-12-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 593/73, de 7 de Novembro, que autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação os materiais e equipamentos destinados à construção e apetrechamento de estaleiros de construção ou reparação naval.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 593/73, publicado pelos Ministérios das Finanças, da Marinha e da Economia no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 260, de 7 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... destinados à construção, modificação ou
recepção ...», deve ler-se: «... destinados à construção, modificação ou reparação ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/12/plain-228753.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228753.dre.pdf .
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