Aviso 2343/2005, de 7 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital Distrital de Pombal
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Fonte: Diário da República n.º 46/2005, Série II de 2005-03-07.
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Data:
2005-03-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2343/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º e para os efeitos previstos no artigo 96.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que serão, na data da publicação deste aviso, distribuídas por todos os serviços as listas de antiguidade reportadas a 31 de Dezembro de 2004.
Da organização das listas cabe recurso, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da publicação do presente aviso.
18 de Fevereiro de 2005. - O Vogal Executivo, José Albino e Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2287490.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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