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Aviso 2342/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Aviso 2342/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 200 437 - técnico de 2.ª classe de dietética (interno de ingresso/reserva de recrutamento). - 1 - Na sequência da autorização do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra de 20 de Janeiro de 2005, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, se encontra aberto concurso interno de ingresso para a constituição de reservas de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe da área de dietética, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, à qual corresponde o vencimento previsto nos escalões atribuídos a esta categoria publicados pelo decreto-lei referido.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano e servirá para a ocupação das vagas a verificarem-se, através do desenvolvimento de processo de concurso para categoria superior.

3 - O local de trabalho situa-se nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

4 - Características do concurso:

4.1 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República.

4.2 - Método de selecção - avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3xAC+EPS)/4

4.2.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião já realizada pelo júri e que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Área funcional - a constante da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Requisitos especiais - possuir a habilitação exigida no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e vínculo à função pública.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal dos mesmos Hospitais, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

Nota. - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

8 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra:

... (nome), natural de ..., nascido(a) em ... de ... de ..., residente em ..., código postal: ...-..., telefone: ..., a exercer funções de ... no serviço de ..., ... (instituição), número mecanográfico/HUC: ..., vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao concurso n.º 200 437, interno de ingresso para reserva de recrutamento na categoria de técnico de 2.ª classe de dietética, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005

Anexa:

Documento das habilitações exigidas;

Documento do vínculo;

Três exemplares do currículo.

Pede deferimento.

... (assinatura).

9 - No final do requerimento, os candidatos poderão fazer referência a quaisquer outras indicações julgadas necessárias para melhor esclarecimento.

10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

Certidão comprovativa do vínculo à função pública da qual constem o tempo de serviço prestado (em anos, meses e dias) e as avaliações de desempenho.

Três exemplares do currículo.

Nota. - No caso de candidatos que exerçam funções nos Hospitais da Universidade de Coimbra, é dispensada a apresentação da referida documentação (com excepção dos currículos), desde que a mesma informação se encontre actualizada e arquivada no processo individual.

11 - As listas e demais informações relacionadas com o concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei penal.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Pedro João Ferreira Marques, técnico de 1.ª classe de dietética dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria Helena Vieira Soares Loureiro, técnica de 1.ª classe de dietética dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Dulce Silva Machado, técnica de 1.ª classe de dietética dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Rosa Maria Elvas da Fonseca Santos e Silva, técnica de 2.ª classe de dietética dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Maria Júlia Teixeira Figueiredo, técnica de 2.ª classe de dietética dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pela 1.ª vogal efectiva.

21 de Fevereiro de 2005. - Pela Directora do Serviço de Pessoal, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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