Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 398/2005, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 398/2005. - Nos termos do artigo 34.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, é celebrado entre a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), primeiro outorgante, representada pelo vogal do conselho de administração Dr. José Manuel Rodrigues Maria, conforme determinado em reunião do conselho de administração de 27 de Janeiro de 2005, a Câmara Municipal de Celorico da Beira, segundo outorgante, representada pelo seu presidente, engenheiro António José Marques Caetano, e a Associação de Melhoramentos Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Azares, terceiro outorgante, representada pela Prof.ª Maria Madalena Achando Almeida, um contrato-programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto e âmbito de aplicação

O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação entre o Ministério da Saúde, através da ARSC, a Câmara Municipal de Celorico da Beira e a Associação de Melhoramentos Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Azares, de modo a proporcionar um maior aproveitamento de instalações e equipamentos para a melhoria dos cuidados de saúde a prestar aos utentes do Serviço Nacional de Saúde no concelho de Celorico da Beira, integrante da Sub-Região de Saúde da Guarda. No âmbito de aplicação incluem-se todas as acções e cuidados de saúde directamente ligados ao apoio e promoção da saúde a idosos, designadamente acções de prevenção da doença, cuidados paliativos, terapias em patologias específicas do idoso, reabilitação física, apoio na motricidade, reabilitação de comunicação e cuidados de nutrição.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações

1 - Ao primeiro outorgante cabe propor o encaminhamento, em regime de internamento, de utentes do Serviço Nacional de Saúde seleccionados de entre os residentes no concelho de Celorico da Beira ou em concelhos limítrofes necessitados de cuidados específicos directamente ligados à área de geriatria e prestar todo o apoio necessário relativamente aos cuidados médicos necessários em regime de ambulatório.

2 - Ao segundo outorgante cabe criar as condições necessárias à melhoria de infra-estruturas municipais que servem a Associação de Melhoramentos Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Azares, designadamente a melhoria das condições de acessibilidade a pessoas com dificuldades motoras, sinalização apropriada e iluminação pública. É também da responsabilidade do segundo outorgante prestar todo o apoio necessário, de natureza administrativa e técnica, no âmbito da realização e implementação de estudos e projectos de engenharia.

3 - Ao terceiro outorgante cabe manter em condições de funcionamento instalações para apoio ao internamento de utentes do Serviço Nacional de Saúde, seleccionados de entre os residentes nos concelhos de Celorico da Beira e limítrofes.

Cláusula 3.ª

Responsabilidade administrativa e financeira

1 - O primeiro outorgante suportará financeiramente no montante total de Euro 200 000, através do orçamento da ARSC, para efeitos de remodelação de instalações e aquisição de equipamento pela Associação de Melhoramentos Cultural, Desportiva e Recreativa de Vale de Azares.

2 - O pagamento será efectuado pelo primeiro outorgante ao terceiro outorgante, no montante de Euro 200 000, após assinatura e homologação do presente contrato, sendo obrigação do terceiro outorgante apresentar relatório final de execução e respectiva documentação justificativa da despesa realizada.

3 - O segundo outorgante procederá às diligências necessárias ao cumprimento dos diversos requisitos previstos nos diplomas legais relativos às finanças locais, comprometendo-se a criar as condições necessárias ao suporte financeiro das acções ou intervenções referidas na cláusula 2.ª, n.º 2.

4 - O terceiro outorgante compromete-se a comparticipar com os recursos financeiros e humanos necessários à manutenção das condições indispensáveis ao pleno funcionamento da instituição por um período mínimo de cinco anos e manter actualizadas as autorizações devidas e correspondentes alvará de funcionamento.

Cláusula 4.ª

Rescisão

O incumprimento das obrigações assumidas por qualquer das partes outorgantes pode dar origem à denúncia unilateral do presente contrato-programa, com correspondentes indemnizações a estabelecer em foro próprio.

Cláusula 5.ª

Entrada em vigor

O acordo estabelecido no âmbito do presente contrato-programa entra em vigor na data da assinatura pelos representantes das partes envolvidas.

7 de Fevereiro de 2005. - Pelo Primeiro Outorgante, José Manuel Rodrigues Maria. - Pelo Segundo Outorgante, António José Marques Caetano. - Pelo Terceiro Outorgante, Maria Madalena Achando Almeida.

Homologo.

9 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda