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Despacho 4762/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 4762/2005 (2.ª série). - No cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior procedeu à publicitação no Diário de Notícias, de 11 de Dezembro de 2004, e na bolsa de emprego público de anúncio com vista ao procedimento de selecção do titular do cargo de director de serviços de Agricultura, ao qual incumbe prosseguir as competências constantes no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 75/96, de 18 de Junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo e, de acordo com o n.º 2, a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço.

Analisadas as duas candidaturas admitidas, verifica-se que o candidato José Manuel Garrido Lavado cumpre os requisitos legais exigidos, bem como revela estar dotado da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, conforme resulta do respectivo currículo, pelo que considero que possui o perfil que melhor se adequa às competências acima referidas e aos objectivos fixados.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, o assessor principal da carreira de engenheiro José Manuel Garrido Lavado no cargo de director de serviços de Agricultura, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

21 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional, José Martins de Carvalho.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome: José Manuel Garrido Lavado.

Idade: 50 anos.

Naturalidade: Ladoeiro, concelho de Idanha-a-Nova.

2 - Habilitações académicas

Licenciado em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia (1981).

Mestrado em Produção Agrícola (Master of Science) pela Universidade do Missouri - Columbia (EUA) (1988).

3 - Experiência profissional

1981-1987 - contratado como prestador eventual na DRABI.

Gestor do PEDAP - Programa Nacional de Sementes (1988) e responsável do Programa Nacional de Multiplicação Vegetativa (1989).

Chefe de divisão na área de produção agrícola desde 1993.

Colaborou em diversas acções e projectos na área de experimentação, produção e planeamento agrícola.

Colaborou em vários grupos de trabalho nas áreas de culturas arvenses, pastagens e forragens, horto-frutícolas e regadios.

Responsável regional do Catálogo Nacional de Variedades - Rede Nacional de Ensaios.

Responsável de projectos de IDE & D (PAMAF e AGROS).

Colaborou em acções de formação profissional para agricultores.

Orientador de vários estágios curriculares e profissionais nas áreas de ciências agrárias.

4 - Formação profissional

Participou em diversos cursos de formação nas áreas de fertilidade dos solos e fertilização, pastagens e forragens, agricultura sustentável, plantas aromáticas e medicinais, tecnologias de regadio e gestão, planeamento e controlo.

5 - Publicações

Co-autor de diversas publicações nas áreas de tecnologia de produção agrária e gestão agro-ambientais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 75/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lei quadro das direcções regionais de agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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