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Despacho 4760/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho 4760/2005 (2.ª série). - No cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior procedeu à publicitação no Diário de Notícias, de 11 de Fevereiro de 2005, e na bolsa de emprego público de anúncio com vista ao procedimento de selecção do titular do cargo de chefe da Divisão de Produção Agrícola, ao qual incumbe prosseguir as competências constantes do artigo 17.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, os titulares dos cargos de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do serviço ou organismo e, de acordo com o n.º 2, a escolha deverá recair no candidato que em sede de apreciação das candidaturas melhor corresponda ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço.

Analisada a única candidatura admitida, verifica-se que o candidato Carlos Miguel Duarte Branco cumpre os requisitos legais exigidos, bem como revela estar dotado da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, conforme resulta do respectivo currículo, pelo que considero que possui o perfil adequado às competências acima referidas e aos objectivos fixados.

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio, em comissão de serviço, o técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro Carlos Miguel Duarte Branco para exercer funções dirigentes no cargo de chefe da Divisão de Produção Agrícola, lugar constante do mapa III a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 19/97, de 7 de Maio.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2005, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

21 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional, José Martins de Carvalho.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome - Carlos Miguel Duarte Branco.

Idade - 36 anos.

Naturalidade - Arcozelo da Serra, concelho de Gouveia.

2 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia Agronómica pelo Instituto Superior de Agronomia de Lisboa, em 1994.

3 - Experiência profissional

1994-1995 - exerce a actividade de perito avaliador da propriedade rústica, realizando trabalhos para a TRANSGÁS.

1995 - inicia funções na Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), em regime de prestação de serviços.

1997-2002 - representante da Zona Agrária de Seia.

2003-2004 - responsável da Zona Agrária Concentrada da Serra da Estrela.

2004 - chefe da Divisão de Estudos em regime de substituição.

2004 - chefe da Divisão de Produção Agrícola em regime de substituição.

4 - Formação profissional

Curso de formação de formadores e de formação pedagógica contínua de formadores.

Curso de pomoideas e de fitossanidade.

Cursos de olivicultura: "Técnicas de melhoramento da cultura da oliveira para o melhoramento do olival português" e "Produção integrada no olival".

Cursos de informática: Internet, Windows 95 e Excel 97.

Curso "Nivelación de tierras y riego por superficie".

Curso "Introduccion a la calidad total".

Curso de formação profissional "Segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola".

5 - Outros dados

Membro efectivo da Ordem dos Engenheiros, com o n.º 4805.

Técnico superior de 1.ª classe da carreira de engenheiro desde 21 de Maio de 2001.

Efectuou acções de formação para jovens agricultores em fruticultura e olivicultura.

Efectuou em seminários comunicações sobre segurança, higiene e saúde no trabalho agrícola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Decreto Regulamentar 19/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRABT e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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