de 11 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 312650000$00, destinados a reforçar as seguintes verbas insuficientemente dotadas do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação:
Despesa extraordinária
Defesa Nacional
Capítulo 16.º «Despesas comuns»:
Forças militares extraordinárias no ultramar
Artigo 549.º «Remunerações em numerário» ... 218401095$00 Artigo 557.º «Transferências - Exterior» ... 94248905$00 ... 312650000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária, no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 206.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.