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Despacho Conjunto 198/2005, de 7 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 198/2005. - Considerando que Orlando Carlos Pires Ferreira Botelho, técnico superior principal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, exerceu ininterruptamente funções dirigentes na Administração Pública do território de Macau, no período compreendido entre 1 de Setembro de 1988 e 20 de Dezembro de 1999;

Considerando que, nos termos dos artigos 1.º, 2.º, n.º 1, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, reúne os requisitos exigidos para o provimento na categoria de assessor principal da carreria técnica superior e requereu a criação do respectivo lugar:

Assim, ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei 392/99, de 1 de Outubro, determina-se:

É criado um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Recursos Naturais, constante do anexo XXIII do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com efeitos a 20 de Dezembro de 1999, a extinguir quando vagar.

17 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-01 - Decreto-Lei 392/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de contagem do tempo de serviço prestado no território de Macau, em cargos de direcção e de chefia, para o pessoal dos quadros dependentes dos órgãos de soberania ou das autarquias da República Portuguesa que ali exerceu funções ao abrigo do Estatuto Orgânico de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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