Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto 195/2005, de 7 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Despacho conjunto 195/2005. - O Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, permite a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais.

Considerando as crescentes e continuadas solicitações do Governo de Timor-Leste no sentido de Portugal reforçar a cooperação ao nível de assistência técnica e formação de quadros em domínios diversificados da administração pública.

Considerando que estas funções de elevada especificidade exercidas junto dos respectivos ministérios do Governo de Timor-Leste por um corpo altamente especializado de peritos de administração pública portuguesa contribuem para a consolidação do Estado em Timor-Leste, reflectindo-se profundamente na construção e desenvolvimento do país.

Assim, é julgado conveniente por parte do Governo de Portugal a concessão de licenças sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais, de modo a permitir a continuação do desempenho de funções especializadas dos técnicos portugueses junto do Governo de Timor-Leste.

Deste modo, determina-se, ao abrigo do disporto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 92.º do mesmo decreto-lei:

1) A concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais do funcionário da Direcção-Geral do Orçamento Pedro Miguel Pinto Carvalho de Figueiredo, até 20 de Maio de 2005.

2) O presente despacho produz efeitos reportados a 21 de Novembro de 2004.

18 de Fevereiro de 2005. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Victor Martins Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2287436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda