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Decreto 643/73, de 11 de Dezembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 41715000$00.

Texto do documento

Decreto 643/73

de 11 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 41715000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério do Exército

Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 434.º «Despesas de anos findos» ... 3000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados

Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4) «Outros bens não duradouros» ...

970000$00

Ministério das Obras Públicas

Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação Capítulo 13.º «Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização»:

Artigo 238.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 2) «Locação de bens» ...

45000$00

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Hospitalares»:

Beneficiação de hospitais centrais e adaptação e equipamento de maternidades Artigo 429.º «Investimentos», n.º 1) «Edifícios» ... (ver nota 74) 1800000$00 ... 1845000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 454.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial», n.º 1) «Aplicação das receitas previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959» ...

900000$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 9.º «Contas de ordem»:

Artigo 256.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 35000000$00 ... 41715000$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 45000$00 Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 98.º «Serviços gerais» ... 3000000$00 Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 118.º «Serviços diversos» ... 970000$00 Capítulo 15.º, artigo 187.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial» ... 900000$00 Capítulo 15.º, artigo 188.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 35000000$00 Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 203.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ...

1800000$00 ... 41715000$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Obras Públicas:

À dotação do capítulo 21.º, artigo 429.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:

(nota 74) Inclui a quantia de 1800000$00, a suportar pelo Hospital de Santa Maria.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços:

Despesas ordinárias

Despesas correntes

Artigo 1.º «Vencimentos e salários», n.º 2) «Salários do pessoal eventual» ...

2100000$00 Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 450000$00 Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 200000$00 Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social» ... 1000000$00 Artigo 19.º «Bens duradouros», n.º 1) «Construções e grandes reparações» ...

925000$00 Artigo 20.º «Bens não duradouros»:

N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes» ... 500000$00 N.º 6) «Outros bens não duradouros» ... 1000000$00 Artigo 21.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 2500000$00 Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1) «Encargos próprios das instalações» ... 4650000$00

Despesas de capital

Artigo 28.º «Investimentos», n.º 2) «Maquinaria e equipamento» ... 550000$00 Artigo 29.º «Transferências - Sector público», n.º 2) «Fundo de melhoramentos» ...

21000000$00

Restituições

Artigo 31.º «Restituições» ... 125000$00 ... 35000000$00 Contrapartidas:

Receita ordinária

Receitas correntes

Artigo 2.º «Rendimentos da propriedade», n.º 2) «Rendas de terrenos - Outros sectores» ... 2000000$00 Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 4) «Rendas de bens duradouros - Outros sectores» ... 3000000$00 N.º 6) «Diversos - Outros sectores»:

Alínea 3 «Taxa de porto» ... 4400000$00 Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 2000000$00 Alínea 10 «Aparelhos elevatórios flutuantes» ... 5000000$00 Alínea 14 «Fornecimento de água» ... 1400000$00 Alínea 20 «Pessoal» ... 5700000$00 Alínea 22 «Outras taxas» ... 4500000$00

Receitas de capital

Artigo 7.º «Venda de bens de investimento», n.º 3) «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 7000000$00 ... 35000000$00 Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Alberto de Andrade e Silva - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 3 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/11/plain-228741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-23 - Decreto-Lei 42120 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Cria, na Secretaria de Estado da Indústria, o Instituto Nacional de Investigação Industrial, com sede em Lisboa, e com a finalidade, competência e organização estabelecidas na Lei 2089, de 8 de Junho de 1957.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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