Decreto 641/73
de 10 de Dezembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial do montante de 130500000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 555.º-A "Transferências - Sector público», divisão "Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 16.º "Despesas comuns», do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual importância à verba inscrita em receita extraordinária no capítulo 2.º, grupo 7, artigo 206.º "Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 27 de Novembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.