Despacho 3577/2008, de 13 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 31, de 13.02.2008, Pág. 5580
-
Data:
2008-02-13
-
Secções desta página::
Fixa o montante da comparticipação no custo do procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados e do pedido de revisão de provas da respectiva fase escrita, em 2008.
Despacho 3577/2008
Com a entrada em vigor da
Lei 2/2008, de 14 de Janeiro, importa fixar o montante da comparticipação no custo do procedimento para efeito de apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados e de pedido de revisão de provas da respectiva fase escrita, nos termos do disposto, respectivamente, no n.º 5 do artigo 11.º e no n.º 6 do artigo 17.º da referida Lei.
Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 11.º e do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 2/2008, de 14 de Janeiro:
1 - Fixo em 90 (euro) o montante da comparticipação no custo de procedimento pela apresentação de candidatura a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados, em 2008.
2 - Fixo em 60 (euro) o montante de comparticipação no custo do procedimento, a pagar por pedido de revisão de prova da fase escrita, pelos candidatos a concurso de ingresso na formação inicial de magistrados que o apresentem.
7 de Fevereiro de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228713.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228713.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-01-14 -
Lei
2/2008 -
Assembleia da República
Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e procede à quarta alteração à Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/228713/despacho-3577-2008-de-13-de-fevereiro