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Despacho 3545/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Determina a extinção da ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias, designada por subsídio à electricidade verde.

Texto do documento

Despacho 3545/2008

O Despacho conjunto A-71/94-XII, de 21 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 231, de 6 de Outubro, instituiu uma ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias, designada por "subsídio à electricidade verde", cujo pagamento competia ao extinto Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, a que sucedeu, nas respectivas atribuições, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P.

Esta medida teve por objectivo minimizar o impacto decorrente da entrada de Portugal na União Europeia, e a consequente liberalização dos mercados agrícolas, de modo a permitir que a competitividade da produção nacional se pudesse adequar convenientemente às novas exigências.

Decorridos que são mais de dez anos sobre a instituição desta ajuda, procedeu-se à aferição dos resultados obtidos, de acordo com o determinado pelo Despacho conjunto 203/2006, de 8 de Fevereiro, concluindo-se que, atingido o objectivo proposto, se encontra esgotada a sua função, pelo que se entende que já nada justifica a sua manutenção.

Assim, nos termos do artigo 1.º e alínea f) do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro, e n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2007, de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - É extinta a ajuda financeira ao consumo de energia eléctrica nas actividades agrícolas e pecuárias, designada por subsídio à electricidade verde, instituída pelo Despacho conjunto A-71/94-XII, de 21 de Setembro, publicado a 6 de Outubro, determinando-se, consequentemente, a sua revogação.

2 - Os efeitos do presente despacho retroagem à data de 1 de Março de 2006.

7 de Janeiro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, Luís Medeiros Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/02/13/plain-228710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 87/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.P) que funciona sob tutela e superintendência conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do membro do Governo responsável pela área das finanças. Define a sua missão, atribuições, competências e órgãos, bem como dispõe sobre o regime do pessoal e a gestão financeira do instituto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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