Deliberação 276/2005. - Considerando que a sociedade LUSOTERAPIA - Sociedade Comercial de Produção Químico-Farmacêutica, Lda., com sede social na Avenida de António Augusto de Aguiar, 128-130, 1050-133 Lisboa, é detentora da autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A001/99, de 13 de Janeiro, para as instalações sitas na Avenida de António Augusto de Aguiar, 128-A, 1050-133 Lisboa;
Considerando que, em 14 de Março de 2003, a Sociedade remeteu a este Instituto o original da autorização com o registo A001/99, de 13 de Janeiro, e requereu o cancelamento da mencionada autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com fundamento na cessação da actividade na morada acima identificada:
Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, com o registo A001/99, de 13 de Janeiro, concedida à sociedade LUSOTERAPIA - Sociedade Comercial de Produção Químico-Farmacêutica, Lda., para as instalações sitas na Avenida de António Augusto de Aguiar, 128-A, 1050-133 Lisboa, freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
15 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.