Deliberação 275/2005. - Considerando que a sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede social na Rua de Manuel Ribeiro de Pavia, 1, 1.º, Venda Nova, 2700-547 Amadora, é detentora da autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, concedida ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, com o registo A006/97, de 12 de Fevereiro, para as instalações sitas na Rua de Jorge Barradas, 18-A e 18-B, 1500 Lisboa;
Considerando que, em 12 de Agosto de 2002, a sociedade remeteu, a este Instituto, o original da autorização provisória com o registo A006/97, de 12 de Fevereiro, e requereu o cancelamento da mencionada autorização provisória, com fundamento no facto de não estar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano, ao abrigo do Decreto-Lei 135/95, de 9 de Junho, na morada acima identificada, tendo obtido o licenciamento de instalações sitas na Zona Industrial do Casal de Colaride, Rua C, lote 0, rés-do-chão, piso 1, Cacém:
O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e do artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a autorização provisória para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano com o registo A006/97, de 12 de Fevereiro, concedida à sociedade Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, S. A., para as instalações sitas na Rua de Jorge Barradas, 18-A e 18-B, 1500 Lisboa, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.
15 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.