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Deliberação 274/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Deliberação 274/2005. - Considerando que a sociedade DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., com sede social na Rua da Madalena, 193-197, 1100 Lisboa, é detentora do alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos medicinais, concedido ao abrigo do artigo 15.º e parágrafos do Decreto-Lei 17 636, de 19 de Novembro de 1929, com o registo n.º 629, de 25 de Maio de 1963, para as instalações sitas na Rua da Madalena, 193-197, cave, rés-do-chão, Lisboa;

Considerando que a sociedade DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., requereu a transferência de instalações para o Condomínio Industrial Queluz Park, Estrada de Consiglieri Pedroso, 80, armazéns 1 e 12, 2745-553 Barcarena, tendo sido concedida a autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos de uso humano e de medicamentos veterinários para a morada anteriormente referida;

Considerando que, em 27 de Setembro de 2002, a sociedade DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., remeteu o original do alvará com o registo n.º 629, de 25 de Maio de 1963, com fundamento na cessação da actividade nas instalações sitas na Rua da Madalena, 193-197, cave, rés-do-chão, Lisboa:

Assim, o conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar o alvará de armazém de medicamentos especializados e produtos químicos com o registo n.º 629, de 25 de Maio de 1963, concedido à sociedade DISTRIFARMA - Companhia de Distribuição Farmacêutica, S. A., para as instalações sitas na Rua da Madalena, 193-197, em Lisboa, freguesia da Madalena, concelho de Lisboa, distrito de Lisboa, e ordenar a publicação no Diário da República da presente deliberação, bem como a notificação a todos os interessados da mesma.

15 de Fevereiro de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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