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Portaria 860/73, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao escalonamento de pagamentos da empreitada de fornecimento e montagem dos equipamentos da estação de tratamento de águas do abastecimento definitivo do planalto do Songo.

Texto do documento

Portaria 860/73

de 7 de Dezembro

Atendendo à necessidade de adjudicação de uma empreitada de fornecimento e montagem dos equipamentos da estação de tratamento de águas do abastecimento definitivo do planalto do Songo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1968, autorizar o Gabinete do Plano do Zambeze a proceder ao seguinte escalonamento de pagamentos com aquele encargo:

Ano de 1973 ... 2020860$00 Ano de 1974 ... 2420860$00 Ano de 1975 ... 2294480$00 ... 6736200$00 As despesas previstas serão suportadas pela verba constante no n.º 1 do artigo 47.º da tabela de despesa do orçamento do Gabinete do Plano do Zambeze em vigor para o corrente ano e a inscrever nos orçamentos do Gabinete nos dois anos seguintes, sendo as importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescidas dos saldos que eventualmente se venham a apurar nos anos anteriores.

Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/07/plain-228665.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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