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Aviso 2134/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Aviso 2134/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2005 - assistente de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 15 de Dezembro de 2004, de acordo com o plano anual para abertura de concursos internos e externos para chefes de serviço e assistentes da carreira médica hospitalar (ano 2004), aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 18 de Março de 2004 e alterado por deliberação de 12 de Janeiro de 2005 da mesma entidade, se encontra aberto concurso interno de provimento para preenchimento de uma vaga de assistente de ginecologia/obstetrícia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1172/95, de 25 de Setembro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.

4 - É exigência particular do lugar a prover experiência na área de medicina materno-infantil.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

5.2.1 - Possuir o grau de assistente de ginecologia/obstetrícia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

5.2.2 - Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Apresentação de candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação da candidatura é de 20 úteis dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue no Serviço de Expediente, sito no Hospital Eduardo Santos Silva, na Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente se encontra vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

6.4 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

6.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6.4 implica a não admissão ao concurso.

6.6 - O documento referido na alínea c) do n.º 6.4 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente àquele requisito.

6.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - Selecção dos candidatos - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com observância do disposto nos n.os 26 a 29.3 do Regulamento citado no n.º 1.

9 - Divulgação das listas:

9.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Pessoal, com notificação dos candidatos por ofício registado com aviso de recepção;

9.2 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Henrique Manuel Noronha Lima Teles, chefe de serviço de obstetrícia e director do respectivo serviço.

Vogais efectivos:

Dr.ª Emília Maria Costa Cunha Melo, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia.

Dr.ª Maria Claudina Baptista Carvalho Sousa Laroca, assistente de ginecologia/obstetrícia.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Manuela Gomes Pinho Alves, assistente de ginecologia/obstetrícia.

Dr.ª Maria Marcelina Gomes Linhares Duarte Carrilho, assistente de ginecologia/obstetrícia.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

12 - Todos os membros do júri são funcionários deste Centro Hospitalar.

15 de Fevereiro de 2005. - O Chefe de Repartição, por competência subdelegada, Domingos Moreira Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-25 - Portaria 1172/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 663/80, DE 16 DE SETEMBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 382/83, DE 6 DE ABRIL, 477/84, DE 20 DE JULHO, 201/87, DE 21 DE MARCO, 805/87, DE 22 DE SETEMBRO, 858/87, DE 6 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 267/88, DE 3 DE MAIO, 978/91, DE 24 DE SETEMBRO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 129/93, DE 4 DE FEVEREIRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA, D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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