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Despacho 4561/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4561/2005 (2.ª série). - Provimento do cargo de chefe da Delegação Regional do Centro, equiparado a chefe de divisão, cargo de direcção intermédia de 2.º grau. - Para o provimento do cargo de chefe da Delegação Regional do Centro do Instituto Geográfico Português (IGP), procedeu-se à publicitação da vaga na bolsa de emprego público e no jornal Diário de Notícias em 20 de Dezembro de 2004, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, à qual apenas se apresentou um único candidato.

Analisado o curriculum vitae do candidato face ao perfil pretendido para o preenchimento do lugar, ao exercício das competências da unidade orgânica para a qual foi feita a oferta de emprego, bem como a anterior experiência no exercício da actividade de coordenação na área de actuação, considera-se que, conforme se constata pela nota curricular em anexo, o licenciado Manuel José Farias dos Reis Guedes reúne as condições exigidas para o preenchimento do cargo de chefe da Delegação Regional do Centro.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no exercício da competência que me foi delegada pelo conselho de direcção do IGP, nomeio chefe da Delegação Regional do Centro do Instituto Geográfico Português, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, Manuel José Farias dos Reis Guedes, engenheiro geógrafo de 2.ª classe do quadro do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, exercendo funções no Instituto Geográfico Português.

A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço e produz efeitos a partir de 14 de Fevereiro de 2005.

14 de Fevereiro de 2005. - O Presidente, Arménio dos Santos Castanheira.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome - Manuel José Farias dos Reis Guedes;

Data de nascimento - 27 de Agosto de 1972.

Formação académica - licenciatura em Engenharia Geográfica pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Categoria profissional - engenheiro geógrafo de 2.ª classe do quadro do ex-Instituto Geográfico e Cadastral, a desempenhar funções no Instituto Geográfico Português.

Experiência profissional:

De 1 de Outubro de 1998 a 30 de Setembro de 1999 - estágio profissional no Instituto Português de Cartografia e Cadastro (actual IGP), na Delegação Regional do Centro, em Castelo Branco, com o tema do estágio "Informatização do cadastro geométrico", com a classificação de Muito bom;

Desde 13 de Novembro de 2000 até à presente data - técnico superior do Instituto Geográfico Português (ex-IPCC);

De 3 de Janeiro a 12 de Novembro de 2000 - assistente equiparado do 1.º triénio da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco, tendo leccionado as cadeiras de Desenho e Computação Gráfica e Programação de Computadores aos cursos de Engenharia das Tecnologias da Informação e Engenharia Informática;

De 13 de Novembro de 2000 a 30 de Março de 2002 - exerceu funções de técnico superior de 2.ª classe no Instituto Português de Cartografia e Cadastro, em Lisboa, na Direcção de Serviços de Cadastro;

De 1 de Abril de 2002 até à presente data - exerceu funções na Delegação Regional do Centro do Instituto Geográfico Português (IGP) em Castelo Branco;

De 1 de Novembro de 2002 a 28 de Janeiro de 2004 - responsável pelo Núcleo de Castelo Branco do IGP;

Em 29 de Janeiro de 2004 - nomeado chefe da Delegação Regional do Centro do IGP, equiparado a chefe de divisão, em comissão de serviço, por um ano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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