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Declaração (extracto) 41/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 41/2005 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 3 de Fevereiro de 2005, no exercício das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 24 522/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 26 de Novembro de 2004, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 14.º do Código das Expropriações aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e 5.º, n.º 1, e 70.º, n.º 1, do Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei 438/91, de 9 de Novembro, deferiu o pedido de reversão apresentado pela empresa Combustíveis Líquidos, Lda., do direito de propriedade da parcela 53-B e do direito de arrendamento da parcela 53-A, que integram o prédio descrito na 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa, sob o n.º 7489, a fl. 117 do livro B-7, com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 1/DSJ, de 1 de Fevereiro de 2005, da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

Para efeitos de expropriação, a utilidade pública das referidas parcelas foi declarada por despacho do Secretário de Estado das Obras Públicas de 11 de Junho de 1970, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 6 de Julho de 1970, que aprovou a planta parcelar n.º 11 912-B, relativa ao 2.º troço da obra de ligação da Avenida do Marechal Carmona (2.ª Circular) ao limite do concelho de Lisboa, na Calçada de Carriche.

10 de Fevereiro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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