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Despacho 4550/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4550/2005 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências próprias previstas no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, e no das que me foram delegadas e subdelegadas pelo despacho 12 448/2004 (2.ª série), de 11 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 25 de Junho de 2004, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego na subdirectora regional do Algarve do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspectora licenciada Maria Isabel Geria Serralheiro Salgado Alho, com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar a actuação do DRED;

2) Dirigir e coordenar a actuação dos postos de fronteira e das delegações regionais compreendidos na área de jurisdição da Direcção Regional do Algarve, na parte relativa à emissão de documentos;

3) Garantir o cumprimento dos procedimentos inerentes ao controlo de fronteira;

4) Assegurar o registo de recusas de entrada em território nacional;

5) Garantir a instrução dos processos de contra-ordenações instaurados na área da Direcção Regional do Algarve e aplicar as coimas previstas no Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das previstas no artigo 144.º do mesmo diploma;

6) Decidir sobre a concessão e renovação de autorizações de residência nos termos dos artigos 83.º, 84.º, e 85.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

7) Decidir sobre a renovação da autorização de residência concedida nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

8) Decidir sobre a concessão de autorização de residência com dispensa de visto nos termos do n.º 1 do artigo 87.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, com excepção das situações previstas na alínea g);

9) Decidir a prorrogação de permanência de estrangeiros em território nacional, nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

10) Decidir o reconhecimento do direito ao reagrupamento familiar, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

11) Emitir pareceres sobre pedidos de concessão de vistos consulares, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

12) Decidir sobre o cancelamento das autorizações de residência nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

13) Decidir sobre a emissão, renovação e cancelamento dos títulos de residência a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 60/93, de 3 de Março;

14) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de permanência, nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto, revogado pelo Decreto-Lei 34/2003, de 25 de Fevereiro, de acordo com as normas transitórias aplicáveis a coordenar os respectivos procedimentos;

15) Visar os passaportes emitidos pelas representações diplomáticas estrangeiras em Portugal, nos termos do artigo 79.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto;

16) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que corram termos na Direcção Regional, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pela subdirectora regional do Algarve que se enquadrem nas competências ora conferidas.

15 de Fevereiro de 2005. - O Director Regional do Algarve, António Carlos Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 60/93 - Ministério da Administração Interna

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE NACIONAIS DE ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE EUROPEIA E SEUS FAMILIARES, DISPONDO SOBRE O DIREITO DE PERMANÊNCIA A TÍTULO DEFINITIVO, DIREITO DE RESIDÊNCIA, DERROGAÇÕES POR RAZÕES DE ORDEM, SEGURANÇA OU SAÚDE PÚBLICAS E TÍTULOS DE RESIDÊNCIA. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 90/364/CEE (EUR-Lex), 90/365/CEE (EUR-Lex) E 90/366/CEE (EUR-Lex), DE 28 DE JUNHO. ACOLHE O REGIME QUE JÁ VIGO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-25 - Decreto-Lei 34/2003 - Ministério da Administração Interna

    Altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 244/98 de 8 de Agosto, republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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