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Despacho (extracto) 4547/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4547/2005 (2.ª série). - Delegações de competências. - O chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 62.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delega competências para a prática de actos próprios da chefia que exerce no seu adjunto Jorge Manuel da Silva Lopes, como se indica:

1 - Chefia da 3.ª Secção:

2 - Atribuição de competências - ao chefe da 3.ª Secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhe atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e apreciação, o funcionamento da Secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças do Porto ou a entidades superiores e ou equiparadas;

d) Assinar os mandados de notificação e notificações a efectuar por via postal;

e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

g) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

h) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

i) Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

j) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

l) Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos funcionários.

2.2 - De carácter específico:

a) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção da autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, designação da modalidade de venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, marcação das vendas, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados, nomeação de negociadores particulares, bem como o sorteio nos termos das instruções aprovadas pelo despacho 797/2004-XV, de SESEAF, de 23 de Março;

b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargo de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

c) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

26 de Janeiro de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças do Porto 5, António Rosa Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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