Declaração DD9054, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 285, de 07.12.1973, Pág. 2359
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Data:
1973-12-07
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Declara terem sido rectificadas as bases anexas ao Decreto n.º 568/73, de 30 de Outubro, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato com uma sociedade anónima a constituir pela Junta de Energia Nuclear, Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e General Mining and Finance Corporation United.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto das bases anexas ao
Decreto 568/73, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 254, de 30 de Outubro, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Na base XVII, n.º 2, alínea d), nas discriminações correspondentes às classes de Material, I), terrenos e edificações, onde se lê:
...
Terraplenagens, estradas e pistas ...
...
deve ler-se:
...
Terraplanagens, estradas e pistas ...
...
Na mesma base, n.º 8, onde se lê: «... será deduzida para metade.», deve ler-se: «...
será reduzida para metade.» Na base XVIII, n.º 1, onde se lê: «... será substituído pelo pogamento dos direitos de concessão ...» deve ler-se: «... será substituído pelo pagamento dos direitos de concessão ...» Na base XXXI, alínea g), onde se lê: «Fornecer à Direcção Provincial», deve ler-se: «A fornecer à Direcção Provincial ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 29 de Novembro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/12/07/plain-228658.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/228658.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-10-30 -
Decreto
568/73 -
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar contrato com uma sociedade anónima a constituir pela Junta de Energia Nuclear, Companhia Mineira do Lobito, S. A. R. L., e General Mining and Finance Corporation, Ltd.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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