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Despacho 4533/2005, de 2 de Março

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Texto do documento

Despacho 4533/2005 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro do quadro permanente da classe de artilheiros, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

9318501, segundo-marinheiro A RC Toni Maurício Ruivo Cornélio.

9341202, segundo-marinheiro A RC Tiago Emanuel Pinto Rodrigues Pereira.

9302403, segundo-marinheiro A RC João Manuel Ferreira Mouta.

9307303, segundo-marinheiro A RC José Luís Coelho Lopes Gonçalves.

416102, segundo-marinheiro A RC João Paulo das Dores Caldeira.

9333002, segundo-marinheiro A RC Ricardo Manuel Guedes Ribeiro.

9302803, segundo-marinheiro A RC Fernando Roberto Marta Augusto.

9330302, segundo-marinheiro A RC Amândio José Morais da Silva.

407402, segundo-marinheiro A RC Carlos Aurélio Afonso Costa Ferreira.

9331102, segundo-marinheiro A RC Jorge Miguel Santos Sá.

519302, segundo-marinheiro A RC Dídio Honorato Rodrigues Calouro.

9303703, segundo-marinheiro A RC João Luís Parreira Miguel.

9304703, segundo-marinheiro A RC Ricardo Bruno Mendonça Pinto.

518402, segundo-marinheiro A RC Rui Manuel Cardoso de Almeida.

517602, segundo-marinheiro A RC Hugo Filipe Marques Duarte.

9313502, segundo-marinheiro A RC António José Ferreira dos Santos.

Promovidos a contar de 9 de Setembro de 2004, data a partir da qual contam a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 2 do artigo 68.º do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9313199, primeiro-marinheiro A Rodolfo Miguel de Almeida Serra, pela ordem indicada.

26 de Janeiro de 2005. - O Chefe da Repartição, Leonel Esteves Fernandes, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2286577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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