Aviso 2110/2005, de 2 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho - Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
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Fonte: Diário da República n.º 43/2005, Série II de 2005-03-02.
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Data:
2005-03-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 2110/2005 (2.ª série). - Lista de antiguidade. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente aos funcionários do quadro da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, reportada a 31 de Dezembro de 2004, aprovada por despacho de 11 de Fevereiro de 2005 do director-geral do Emprego e das Relações de Trabalho, se encontra afixada no edifício da Praça de Londres, 7.º, em Lisboa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
14 de Fevereiro de 2005. - A Chefe de Secção, Irma Fidalgo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2286570.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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